CARLOS MARELO foi eleito(a) vereador de ÁGUA COMPRIDA, Minas Gerais, nas Eleições 2024. O candidato eleito concorreu pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA, com o número 45555 na urna, e recebeu 179 votos, o equivalente a 7,57% dos votos apurados para o cargo.
Resultado da eleição
De acordo com os dados de apuração disponíveis no sistema eleitoral, CARLOS MARELO aparece com situação Eleito por QP e terminou a disputa na 3ª colocação entre os candidatos a vereador em ÁGUA COMPRIDA. O resultado da eleição confirma a escolha do eleitorado local e registra a votação recebida pelo candidato dentro da totalização oficial.
Dados oficiais da apuração
O nome completo do eleito é CARLOS ANTONIO DE ASSIS. Na urna, ele disputou como CARLOS MARELO. A candidatura foi registrada para o cargo de VEREADOR no município de ÁGUA COMPRIDA/MG, pelo partido PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA. A página reúne os dados públicos da eleição, incluindo número de urna, total de votos, percentual de votos, situação final e colocação.
A totalização indicava 10 seções apuradas, correspondentes a 100,00% das seções acompanhadas pelo sistema. Essas informações ajudam a contextualizar o estágio da apuração no momento em que o resultado foi registrado.
Contexto da eleição em ÁGUA COMPRIDA
A eleição municipal em ÁGUA COMPRIDA definiu os representantes escolhidos pelos eleitores para atuar no Executivo e no Legislativo local. No caso de CARLOS MARELO, o desempenho nas urnas garantiu a eleição para vereador e passou a integrar o resultado da eleição no município. A votação de 179 votos também serve como referência para consultas sobre vereadores eleitos, prefeito eleito e demais resultados das Eleições 2024 em ÁGUA COMPRIDA.
Trajetória e dados públicos
CARLOS MARELO disputou a eleição pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA. Nos dados públicos da candidatura, a ocupação informada é TRABALHADOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL e o grau de instrução registrado é ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. A consulta deve considerar sempre as atualizações oficiais da Justiça Eleitoral.