ANINHA DA FERBOM foi eleito(a) prefeito de NAZARÉ DA MATA, Pernambuco, nas Eleições 2024. O candidato eleito concorreu pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA, com o número 45 na urna, e recebeu 10.102 votos, o equivalente a 47,70% dos votos apurados para o cargo.
Resultado da eleição
De acordo com os dados de apuração disponíveis no sistema eleitoral, ANINHA DA FERBOM aparece com situação Eleito e terminou a disputa na 1ª colocação entre os candidatos a prefeito em NAZARÉ DA MATA. O resultado da eleição confirma a escolha do eleitorado local e registra a votação recebida pelo candidato dentro da totalização oficial.
Dados oficiais da apuração
O nome completo do eleito é ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO. Na urna, ele disputou como ANINHA DA FERBOM. A candidatura foi registrada para o cargo de PREFEITO no município de NAZARÉ DA MATA/PE, pelo partido PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA. A página reúne os dados públicos da eleição, incluindo número de urna, total de votos, percentual de votos, situação final e colocação.
A totalização indicava 74 seções apuradas, correspondentes a 100,00% das seções acompanhadas pelo sistema. Essas informações ajudam a contextualizar o estágio da apuração no momento em que o resultado foi registrado.
Contexto da eleição em NAZARÉ DA MATA
A eleição municipal em NAZARÉ DA MATA definiu os representantes escolhidos pelos eleitores para atuar no Executivo e no Legislativo local. No caso de ANINHA DA FERBOM, o desempenho nas urnas garantiu a eleição para prefeito e passou a integrar o resultado da eleição no município. A votação de 10.102 votos também serve como referência para consultas sobre vereadores eleitos, prefeito eleito e demais resultados das Eleições 2024 em NAZARÉ DA MATA.
Trajetória e dados públicos
ANINHA DA FERBOM disputou a eleição pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA. Nos dados públicos da candidatura, a ocupação informada é EMPRESÁRIO e o grau de instrução registrado é SUPERIOR COMPLETO. A consulta deve considerar sempre as atualizações oficiais da Justiça Eleitoral.